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18 agosto 2015

BRAZIL: MACHISMO E DISCURSO DE ÓDIO=FEMINICÍDIO*

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: “EM-NOME-DO-PAI”

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Marina da Silva

Nada de completar “em nome do Filho e do Espírito Santo, a Trindade divina Una no Deus Pai-Filho-Espírito Santo do Cristianismo. Neste artigo a expressão “em-nome-do-Pai” se remete ao complexo edipiano, psicanaliticamente falando, onde Freud (1856-1939) desenvolveu o método psicanalítico para deslindar e apreender a psique humana. A psicanálise usa o mito grego edipiano para compreender “a autoridade” nas relações humanas a partir da ascensão do patriarcalismo sob o matriarcalismo e do surgimento da propriedade privada, família e Estado.
No patriarcalismo a “ordem” econômico-social-político-cultural é ditada pela figura do “pai”, uma ditadura soberana e controladora que retira o poder dos demais membros do grupo familiar e é o elo do corpo social (sociedade) e do corpo político (Estado). A inferiorização e desempoderamento das mulheres começam com esta guinada 360º para o patriarcalismo (em-nome-do-pai) e é um processo histórico longo na construção da sociabilidade humana, a civilização!
Descer das árvores, ocupar cavernas, polir pedras, criar armas, inventar a agricultura e a domesticação de animais para vencer obstáculos naturais, agrupar-se, formar clãs, tribos, aldeias, etc, até chegar à grande família nuclear, monogâmica, patriarcal consumiu milhares e milhares de séculos, amém!
O “pai” é o macho alfa e o único “galo do terreiro”, o soberano supremo que, com o apoio incondicional e intromissão da igreja católica apostólica romana (no mundo ocidental) sobre a sacrossanta família, joga a pá de cal sobre o “ser” e poder das mulheres fortalecendo a “castração” durante a idade média aos dias atuais. A concepção da mulher como ser inferior, mal acabado, chega com força na propagação enviesada de que “primeiro Deus fez o homem” e a partir de “uma costela criou a mulher” e o Renascimento científico corroborou tal tese alegando ser a mulher um “homem inferior”, pois a diferença entre esses seres era apenas o poderoso “fallo”. O Iluminismo joga nas trevas as mulheres no momento em que o capitalismo já superou e se instalou definitivamente como modo de produção!
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 “As mulheres são meros seres de cabelos logos e idéias curtas” é a concepção do filósofo Arthur Shopenhauer (1788-1860) que foi traduzida no século XXI pelo funkeiro-filósofo Mr. Catra como: “mulher é tudo aquilo que vem ao redor da vagina”. Suavizei a frase, mas quem é fã de Mr.Catra compartilha com ele esta concepção e segue sua seita, a busseita!

"“A Cidade das Damas“ Datam da baixa Idade Média as mais remotas ideias feministas. Christine de Pisan (1364-1430) foi a primeira escritora profissional francesa, autora de poemas e de tratados de política e de filosofia. Sua erudição, segundo consta, ultrapassa à dos homens que lhe foram contemporâneos em seu país. Sua obra prima intitula-se significativamente “Cidade das Damas”, e fala da igualdade natural entre os sexos, além de registrar vidas femininas exemplares. Além disso, não por acaso, Pisan escreveu também uma biografia de Joana D’Arc (1412-1431), a padroeira da França e heroína da Guerra dos 100 anos."
Claro que existiram filósofos que se contrapuseram a esta concepção rasteira vendo a autoridade do “pai” em relação à mulher como uma falha ou interrupção na humanização de homens e mulheres. Para Karl Marx, a medida do grau de civilização é dada pela relação homem-mulher e esta relação é a medida da humanidade do homem, do quanto ele se distancia do “estado natural”, leia-se primitivo e tornou-se humano. Quanto maior a autoridade e a violência do homem contra as mulheres, menor é o grau de humanização, civilidade.
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”Na relação com a mulher, como presa e servidora da luxúria coletiva, expressa a infinita degradação na qual o homem existe para si mesmo, pois o segredo desta relação tem sua expressão inequívoca, decisiva, manifesta, desvelada, na relação do homem com a mulher e no modo de conceber a relação imediata, natural e genérica. (...) Nesta relação aparece, pois, de maneira sensível, reduzida a um fato visível, em que medida a essência humana se converteu para o homem em natureza ou a natureza tornou-se a essência humana do homem. A partir desta relação, pode-se julgar o grau de cultura do homem em sua totalidade. (...) a relação do homem com a mulher é a relação mais natural do homem com o homem. Nela se mostra em que medida o comportamento natural do homem tornou-se humano ou em que medida a essência humana tornou-se para ele a essência natural, em que medida a sua natureza humana tornou-se para ele natureza.” K. Marx. Manuscritos Econômicos Filosóficos-Terceiro manuscrito. (grifos meus)

www.google.com.br/images. Cerca de 4.380 assassinatos hediondos ao ano!

Se Marx está certo, no Brasil ainda vivemos na idade da pedra! Mulheres são mortas às toneladas e o Estado nada faz de efetivo para mudar esse quadro funesto aceitando como natural, normal e banalizando o assassinato, estupro e inúmeras violências contra mulheres no lar, no trabalho, em qualquer relação social e política. É um estado de guerra e a mídia, principalmente em novelas e programas como o “Pânico) ajudam a manter e potencializar a “Guerra dos sexos”! Força física, poder econômico, “castração” sexual colocam a mulher no seu “quadrado”! Lugar de mulher é na cozinha, um mantra que acompanha todas as ideologias/teologias: cristianismo, judaísmo, islamismo, budismo, bramanismo, protestantismo, evangélicos, citando as mais difundidas no planeta. O começo do revolucionamento e mudança nesta acepção da mulher veio com o surgimento, ascensão e estabelecimento definitivo do modo de produção capitalista e as inúmeras guerras, pois são as mulheres que substituem o trabalho masculino e são a força de trabalho nas reconstruções dos pós-guerras no ocidente.
As mulheres trabalham desde sempre, dentro e fora de casa, mas é com o capitalismo que a exploração da força de trabalho feminina (e de crianças) cresce exponencialmente por ser mão-de-obra barata e usada para rebaixar o salário dos homens!
Mosaico a partir de imagens www.google.com.br

Dominação, exploração, assédios sexuais, morais, estupros, assassinatos hediondos e inúmeras outras violências tornam-se parte do cotidiano das mulheres (ocidentais) e se agravaram do século XVIII ao XXI, em escala geométrica, com o fortalecimento do capital que define que lugar de mulher é “em casa e na fábrica”! Hoje a mão-de-obra feminina já se igualou ou ultrapassou a masculina em vários países do ocidente, Brasil incluso.
A liberdade e igualdade de ser explorada de forma cruel, precária, rebaixada pelos capitalistas não confere à mulher o direito de dirigir a própria vida nem a sua sexualidade o que obriga as mulheres a irem à luta! O século XX é marcado pela busca de igualdade salarial, jornada, ambientes salubres, direito ao voto e o mais importante: tomada de decisão e soberania sobre o próprio corpo e sexualidade.
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www.google.com.br/images. Onde está o corpo de Eliza Samúdio?

“A revolta do sutiã”, forma pejorativa de se definir as lutas femininas/feministas por direitos (direito de viver, incluso) é uma história sem fim que ganha novos matizes a partir da “globalização” capitalista. É uma guerra crônica com alguns avanços e muitos retrocessos pelo direito a isonomia salarial, de ocupação de cargos em altos escalões de empresas privadas, públicas e na administração do Estado em todos os poderes e ainda contra a violência e assassinatos cruéis que se perpetuam com a anuência e concupiscência do Estado brasileiro! Os ataques diários às mulheres e o feminicídio ocorre sob a negligência salutar aos homens (impunidade e premiação com penas ridículas) e à revelia da Lei e com a proteção do Estado que se limita a campanhas inócuas que apenas banalizam e naturalizam a violência, estupros, assassinatos cruéis e hediondos de bebês, meninas, adolescentes, moças, mulheres adultas e idosas! “Quem ama não mata, Todos por elas, Eles por elas” são campanhas chulas num infernal país que cultua o machismo, o sexismo, a desigualdade, a beligerância entre os gêneros!
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Além de não garantir a igualdade perante a Constituição de 1988, nossa Carta Magna, o governo faz vistas grossas e permite que o sangue feminino seja a tinta de manchetes diárias! Um ciclo de violências e mortes que se acentua na velocidade da Luz na atual fase de acumulação capitalista condensada na palavra “globalização”! O fenômeno da violência, dos ataque atuais são pouco estudados ou divulgados com decência!
As mulheres tomaram o emprego dos homens, a dominação feminina do mundo, o poder feminino são meras expressões que formam uma densa cortina de fumaça na exploração capitalista sobre homens e mulheres, mas tem um potencial bélico sobre a vida das mulheres inimaginável! Claro que as mulheres estão “dominando” e “podendo” e “causando” nos quesitos rebaixamento dos salários dos homens (recebem cerca de 23%  menos que eles dependendo da cor da pele);  à elas são destinados os trabalhos precários como serviço por encomendas, cooperativas de trabalho, falsas cooperativas de trabalho, trabalho terceirizado; “revendedoras” de empresas como Avon, Natura, Jequiti citando alguns casos; trabalho em usinas, mineradoras, construção civil e em muitas outras atividades insalubres e perigosas e maléficas à vida, fertilidade, capacidade de reprodução! Isso sem mencionar “o trabalho” aviltante na “indústria pornográfica mundial”.
Na atualidade as mulheres ganham na raça e força do seu trabalho multitarefa, multifacetado, múltiplas jornadas a independência econômica que coloca abaixo a autoridade do “Pai” sobre sua sobrevivência e principalmente sexualidade e reprodução!  “Meu corpo minhas regras” é apenas o recrudescimento das lutas femininas pela liberdade, igualdade, “fraternidade” entre homens e mulheres (direito a viver, não à violência) sem a tutela do homem, do macho e do “pai” Estado como cidadãs trabalhadoras e pagadoras de seus impostos! Mas o custo atual desta luta...é tema para outro artigo.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Homicídio simples
Art. 121. ........................................................................
.............................................................................................
Homicídio qualificado
§ 2o ................................................................................
.............................................................................................
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
.............................................................................................
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
..............................................................................................
Aumento de pena
..............................................................................................
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Art. 2o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o  .........................................................................
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);
...................................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2015
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